Decreto nº 88.940 de 07/11/1983. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS AREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DAS BACIAS DOS RIOS SÃO BARTOLOMEU E DESCOBERTO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

decreto nº 88.940, de 07 de novembro dE 1983

Dispõe sobre a criação das Áreas de Proteção Ambiental das Bacias dos Rios São Bartolomeu e Descoberto, e dá outras providências.

O PresIdenTE da RepúbLIca, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 8º da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, bem como a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e o Decreto número 88.351, de 1º de junho de 1983,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam criadas, com as delimitações abaixo especificadas, as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) das Bacias dos Rios São Bartolomeu e Descoberto, com o objetivo principal de proporcionar o bem-estar futuro das populações do Distrito Federal e de parte do Estado de Goiás, bem como assegurar condições ecológicas satisfatórias às represas da região:

Área 1: SÃO BARTOLOMEU - Do ponto 00-Entroncamento da rodovia estadual DF-140 com a BR-251. Do ponto 00 segue em direção ao norte pela DF-140 até encontrar a DF 01 (Ponto 01); desse ponto segue pela DF-001 em direção nordeste, depois noroeste até encontrar a DF-20 (ponto 02); desse ponto segue pelo trecho comum às BR-10, 20 e 30 em direção nordeste até encontrar o Ribeirão Mestre d'Armas (Ponto 03); desse ponto segue a montante do Ribeirão Meste d'Armas pela sua margem esquerda, até a ponta sul da Lagoa Bonita ou Mestre d'Armas (Ponto 04); desse ponto contornando a Lagoa Bonita em um perímetro de 600 m contados a partir do espelho d'água e segue a jusante do Ribeirão Mestre d'Armas, pela margem direita até encontrar com o Córrego do Monteiro (Ponto 05); desse ponto segue a jusante pelo Ribeirão Mestre d'Armas até a confluência com o Córrego do Atoleiro (Ponto 06); desse ponto segue a montante pelo Córrego do Atoleiro até encontrar com o Córrego do Rego (Ponto 07); desse ponto segue a montante até a sua nascente (Ponto 08); desse ponto segue em direção sul com azimute de 180º e distância aproximada de 330 m até a DF-345 no ponto de coordenadas 47º 36' longitude oeste, 15º 38º latitude sul (Ponto 09); desse ponto segue pela DF-345 em direção nordeste, depois norte até encontrar a BR-20 (Ponto 10); desse ponto segue em direção leste pela BR-20 até encontrar o Rio Pipiripau (Ponto 11); desse ponto segue a jusante pelo Rio Pipiripau até a confluência com o Córrego Cachoeirinha (Ponto 12); desse ponto segue com azimute de 180º e distância de aproximadamente 690 m até encontrar o Córrego Quinze no ponto de coordenadas 47º 36º longitude oeste, 15º 41' latitude sul (Ponto 13); desse ponto segue a montante do Córrego Quinze até a sua nascente (Ponto 14); desse ponto segue em linha reta em direção sul até encontrar a DF-250, BR-479, no ponto de coordenadas 47º 32' longitude oeste, 15º 41' latitude sul (Ponto 15); desse ponto segue pela DF-250 em direção sudoeste até encontrar a FZ-20 do Núcleo Rural de Tabatinga (Ponto 16); desse ponto segue pela FZ-20 em direção sudoeste, depois sudeste até encontrar a DF-355 (Ponto 17); desse ponto segue em direção oeste pela DF-355 até encontrar a DF-130 (Ponto 18); desse ponto segue em direção sul pela DF-130 até encontrar a BR-251 (Ponto 19); desse ponto segue em direção oeste pela BR até encontrar a DF-140 (Ponto 00).

Área 2: DESCOBERTO. Ponto 00 - Encontro...

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