Decreto nº 88.945 de 07/11/1983. PROMULGA O TRATADO DE DELIMITAÇÃO MARITIMA ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA FRANCESA.

decreto nº 88.945, de 07 de NOVEMBRO DE 1983.

Promulga o Tratado de Delimitação Marítima entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 56, de 16 de agosto de 1983, o Tratado de Delimitação Marítima entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, celebrado em Paris, a 30 de janeiro de 1981.

CONSIDERANDO que o referido Tratado entrou em vigor, por troca de Instrumentos de Ratificação, a 19 de outubro de 1983, na forma de seu Artigo III.

DECRETA:

Art. 1º

O Tratado de Delimitação Marítima entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R.S. Guerreiro

TRATADO DE DELIMITAÇÃO MARÍTIMA ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA FRANCESA

O Presidente da República Federativa do Brasil,

Senhor João Baptista de Oliveira Fiqueiredo,

e

O Presidente da República Francesa,

Senhor Valéry Giscard d'Estaing,

Desejosos de favorecer o mais amplo desenvolvimento possível das relações de amizade e boa vizinhança existentes entre seus países,

Conscientes da necessidade de estabelecer, de maneira precisa, a linha de delimitação marítima, inclusive a da plataforma continental, entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa, ao largo do Departamento da Guiana,

Baseados nas normas e princípios do direito internacional aplicáveis à matéria e levando em conta os trabalhos da III Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar,

Tendo presente o disposto no Tratado de Utrecht, de 11 de abril de 1713, na sentença arbitral do Conselho Federal Suíço, de 1 de dezembro de 1900, e sua aplicação, tal como efetuada pela Comissão Mista Brasileiro-Francesa Demarcadora de Limites,

Como decorrência das negociações que se realizaram em Paris, de 24 a 28 de setembro de 1979, e em Brasília, de 19 a 23 de janeiro de 1981,

Resolveram concluir o presente Tratado, e, com esse objetivo, designaram:

O Presidente da República Federativa do Brasil, o Senhor Embaixador Ramiro Saraiva Guerreiro, Ministro de Estado das...

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