Decreto nº 88.945 de 07/11/1983. PROMULGA O TRATADO DE DELIMITAÇÃO MARITIMA ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA FRANCESA.
decreto nº 88.945, de 07 de NOVEMBRO DE 1983.
Promulga o Tratado de Delimitação Marítima entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 56, de 16 de agosto de 1983, o Tratado de Delimitação Marítima entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, celebrado em Paris, a 30 de janeiro de 1981.
CONSIDERANDO que o referido Tratado entrou em vigor, por troca de Instrumentos de Ratificação, a 19 de outubro de 1983, na forma de seu Artigo III.
DECRETA:
O Tratado de Delimitação Marítima entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro
TRATADO DE DELIMITAÇÃO MARÍTIMA ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA FRANCESA
O Presidente da República Federativa do Brasil,
Senhor João Baptista de Oliveira Fiqueiredo,
e
O Presidente da República Francesa,
Senhor Valéry Giscard d'Estaing,
Desejosos de favorecer o mais amplo desenvolvimento possível das relações de amizade e boa vizinhança existentes entre seus países,
Conscientes da necessidade de estabelecer, de maneira precisa, a linha de delimitação marítima, inclusive a da plataforma continental, entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa, ao largo do Departamento da Guiana,
Baseados nas normas e princípios do direito internacional aplicáveis à matéria e levando em conta os trabalhos da III Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar,
Tendo presente o disposto no Tratado de Utrecht, de 11 de abril de 1713, na sentença arbitral do Conselho Federal Suíço, de 1 de dezembro de 1900, e sua aplicação, tal como efetuada pela Comissão Mista Brasileiro-Francesa Demarcadora de Limites,
Como decorrência das negociações que se realizaram em Paris, de 24 a 28 de setembro de 1979, e em Brasília, de 19 a 23 de janeiro de 1981,
Resolveram concluir o presente Tratado, e, com esse objetivo, designaram:
O Presidente da República Federativa do Brasil, o Senhor Embaixador Ramiro Saraiva Guerreiro, Ministro de Estado das...
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