Decreto nº 88.979 de 09/11/1983. AUTORIZA O AUMENTO DE POTENCIA DA RADIO SÃO CARLOS LTDA., NA CIDADE DE SÃO CARLOS, ESTADO DE SANTA CATARINA.

DECRETO Nº 88.979, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1983

Autoriza o aumento de potência da RÁDIO SÃO CARLOS LTDA., na cidade de São Carlos, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 2.105/83,

DECRETA:

Art. 1º

Fica a RÁDIO SÃO CARLOS LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Carlos, Estado de Santa Catarina, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria-MC nº 30, de 15 de fevereiro de 1982, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 subseqüente.

Parágrafo único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 30/82.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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