Decreto nº 88.981 de 09/11/1983. AUTORIZA O AUMENTO DE POTENCIA DA RADIO EDUCADORA LTDA., NA CIDADE DE SÃO JOÃO DO IVAI, ESTADO DO PARANA.

Decreto nº 88.981, de 09 de novembro de 1983

Autoriza o aumento de potência da RÁDIO EDUCADORA LTDA., na cidade de São João do Ivaí, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 6.043/82,

Decreta:

Art. 1º

Fica a RÁDIO EDUCADORA LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São João do Ivaí, Estado do Paraná, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria-MC nº 701, de 20 de julho de 1977, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 subseqüente.

Parágrafo único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria-MC nº 701/77.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT