Decreto nº 89.084 de 01/12/1983. ALTERA A SISTEMATICA DE LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE AREAS INTEGRADAS DO NORDESTE (POLONORDESTE) E DO PROGRAMA INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO DO NOROESTE DO BRASIL (POLONOROESTE), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 89.084, de 01 de dezembro de 1983

Altera a sistemática de liberação dos recursos financeiros do Programa de Desenvolvimento de Áreas Integradas do Nordeste (POLONORDESTE) e do Programa Integrado de Desenvolvimento do Noroeste do Brasil (POLONOROESTE), e dá outras providências.

O Presidente da RepÚblicA, no uso das atribuições que lhe conferem os itens Ill e V do artigo 81 da Constituição:

DECRETA:

Art. 1º

A liberação dos recursos financeiros destinados ao Programa de Desenvolvimento de Áreas Integradas do Nordeste (POLONORDESTE) e de Programa Integrado de Desenvolvimento do Noroeste do Brasil (POLONOROESTE), de que trata o art. 6º do Decreto nº 83.436, de 10 de maio de 1979, efetivar-se-á de acordo com a seguinte sistemática:

I - no caso de recursos destinados a órgãos executores das administrações estaduais, a Secretaria de Planejamento da Presidência da República procederá às transferências diretamente aos respectivos governos estaduais;

II - no caso de recursos destinados a órgãos da Administração Federal, a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, procederá às transferências diretamente aos respectivos órgãos executores.

Parágrafo Único: As liberações de recursos financeiros obedecerão a cronograma aprovado pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, ouvida a Comissão de Programação Financeira.

Art. 2º

A Secretaria de Planejamento da Presidência da República, no prazo de 30...

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