Decreto nº 89.111 de 06/12/1983. ABRE AOS MINISTERIOS DA AGRICULTURA, DO INTERIOR E A ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO, EM FAVOR DE DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTARIAS, O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 18.437.652.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 89.111, de 06 de dezembro de 1983

Abre aos Ministérios da Agricultura, do Interior e a Encargos Gerais da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 18.437.652.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item Ill, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, e no artigo 1º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Agricultura, do Interior e a Encargos Gerais da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 18.437.652.000,00 (dezoito bilhões, quatrocentos e trinta e sete milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo l deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo ll deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de dezembro...

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