Decreto nº 89.143 de 07/12/1983. ABRE AO MINISTERIO DA AGRICULTURA, EM FAVOR DA SECRETARIA GERAL, O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 3.700.000.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 89.143, de 07 de dezembro de 1983

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.700.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O Presidente da RepúbLICa, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, e no artigo 1º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.700.000.000,00 (três bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOAO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim...

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