Decreto nº 89.155 de 07/12/1983. ABRE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, JUSTIÇA MILITAR, JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA FEDERAL DE 1 INSTANCIA O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 78.069.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 89.155, de 07 de dezembro de 1983

Abre ao Supremo Tribunal Federal, Justiça Militar, Justiça do Trabalho e Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar no valor de Cr$ 78.069.000.00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, e no artigo 1º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal, Justiça Militar, Justiça do Trabalho e a Justiça Federal de 1ª, Instância, em favor de diversas unidades o crédito suplementar no valor de Cr$ 78.069.000,00 (setenta e oito milhões, sessenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Brasília, em 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência...

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