Decreto nº 89.214 de 21/12/1983. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE FISIOTERAPIA, EM NOVO HAMBURGO, RIO GRANDE DO SUL.

decreto nº 89.214, de 21 de dezembro de 1983

Autoriza o funcionamento do curso de Fisioterapia, em Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 552/83, conforme consta do Processo nº 2688/79 CFE, e 23001 000489/83-6 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Fisioterapia, a ser ministrado pelo Centro de Ciências da Saúde, mantido pela Associação Pró-Ensino Superior em Novo Hamburgo, com sede na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO...

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