Decreto nº 89.255 de 28/12/1983. DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMOVEL RURAL CONSTITUIDO DE PARTE DA 'GLEBA CHAPADINHA', SITUADO NO MUNICIPIO DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA, NO ESTADO DE MATO GROSSO, E COMPREENDIDO NA AREA PRIORITARIA PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, FIXADA PELO DECRETO 89.254, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983.

DECRETO Nº 89.255, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural constituído de parte da "Gleba Chapadinha", situado no Município de São Félix do Araguaia, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na área prioritária para fins de reforma agrária, fixada pela Decreto nº 89.254, de 28 de dezembro de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos arts.18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

decreta:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, imóvel rural, com a área de 29.185,5792 ha (vinte e nove mil, cento e oitenta e cinco hectares, cinqüenta e sete ares e noventa e dois centiares), constituído de parte da "Gleba Chapadinha" e situado no Município de São Félix do Araguaia, no Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, situado nos limites das terras da IMAT S/A., com as terras de Amir Ângelo Moss Júnior, segue por uma linha seca, divisando com as terras de Amir Ângelo Moss Júnior, com o rumo de 06º30' SW e distância de 6.630m, até o ponto 2, situado nos limites das terras de Amir Ângelo Moss Júnior; daí, segue por uma linha seca, divisando com as terras de Amir Ângelo Moss Júnior e com as terras de Geraldo Pereira Horn, com o rumo de 78º30' SE e distância de 2.000m, até o ponto 3, situado nos limites das terras de Geraldo Pereira Horn, com terras de quem de direito; daí, segue por uma linha seca, divisando com as referidas terras de quem de direito, com o rumo de 05º05' SW e distância de 3.498m, até o ponto 4, situado nos limites das referidas terras de quem de direito, com as terras de Lúcio Luiz da Motta; daí, segue por uma linha seca, divisando com as terras de Lúcio Luiz da Motta, com o rumo de 88º22' SW e distância de 2.080m, até o ponto 5, situado nos limites das terras de Lúcio Luiz da Motta; daí, segue por uma linha seca, divisando com as terras de Lúcio Luiz da Motta e com as terras de José Antonio de Almeida, com o rumo de 06º30' SW e distância de 3.652m, até o ponto 6, situado nos limites das terras de José Antonio de Almeida, com as terras de Agropasa S/A.; daí...

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