Decreto nº 9.001 de 08/03/2017. Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2017.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.001, DE 8 DE MARÇO DE 2017
Texto para impressão Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2017. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2017, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo a este Decreto.
§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo de quota compulsória.
§ 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fica revogado o Decreto nº 8.649, de 28 de janeiro de 2016.
Brasília, 8 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2017
ANEXO
I - OFICIAIS-GENERAIS:
POSTO COMBATENTE INTENDENTE MÉDICO ENGENHEIRO MILITAR SOMA GENERAL DE EXÉRCITO 15 15 GENERAL DE DIVISÃO 38 4 2 4 48 GENERAL DE BRIGADA 72 7 5 7 91 SOMA 125 11 7 11 154 II - OFICIAIS DE CARREIRA:
ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS POSTOS SOMA CORONEL TENENTE CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE Armas e Quadro de Material Bélico...
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