Decreto nº 9.012 de 28/03/2017. Prorroga a vacatio legis do Decreto nº 9.000, de 8 de março de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.012, DE 28 DE MARÇO DE 2017

Prorroga a vacatio legis do Decreto nº 9.000, de 8 de março de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 9.000, de 8 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 21. Este Decreto entra em vigor em 11 de abril de 2017.” (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER Maurício Quintella Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2017 -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT