Decreto nº 9.027 de 05/04/2017. Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2017.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.027, DE 5 DE ABRIL DE 2017
Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2017. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,
DECRETA:
O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2017, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo de quota compulsória.
§ 2º O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fica revogado o Decreto nº 8.650, de 28 de janeiro de 2016.
Brasília, 5 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2017
ANEXO
DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2017
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO POSTOS QUADROS GENERAIS SUBTOTAL SUPERIORES SUBTOTAL INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS SUBTOTAL TOTAL AE VA CA CMG CF CC CT 1T 2T CORPO DA ARMADA OFICIAIS DA ARMADA (CA) 7 18 33 58 232 432 485 1149 598 363 257 1218 2425 COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA ARMADA (QC-CA) - - - - - - - - 84 182 19 285 285 SUBTOTAL 7 18 33 58 232 432 485 1149 682 545 276 1503 2710 CORPO DE FUZILEIROS...
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