Decreto nº 9.161 de 26/09/2017. Regulamenta a Medida Provisória nº 802, de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.161, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017

Regulamenta a Medida Provisória nº 802, de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, e no art. 7º, § 1º, da Medida Provisória nº 802, de 26 de setembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a regulamentação do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, de que trata a Medida Provisória nº 802, de 26 de setembro de 2017.

Art. 2º

Para efeito do disposto no § 1º do art. 1º da Medida Provisória nº 802, de 2017, são beneficiárias do PNMPO as pessoas naturais e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas urbanas e rurais, organizadas de forma individual ou coletiva, com renda e receita bruta anuais de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 3º

A operação de crédito realizada no âmbito do PNMPO será conduzida com uso de metodologia específica e por profissionais especializados.

§ 1º A metodologia prevista no caput inclui:

I - a avaliação dos riscos da operação, considerados a necessidade de crédito, o endividamento e a capacidade de pagamento de cada tomador;

II - a análise de receitas e despesas do tomador; e

III - o mecanismo de controle e acompanhamento diário do volume e da inadimplência das operações realizadas.

§ 2º Previamente à primeira concessão de crédito, o profissional especializado referido no caput deverá manter contato no local onde é executada a atividade econômica ou em local de conveniência do tomador, e realizará análise socioeconômica do tomador e prestará orientação educativa sobre o planejamento do negócio.

§ 3º O profissional especializado referido no caput acompanhará a execução do contrato junto ao tomador, hipótese em que será admitido que os contatos posteriores à primeira concessão de crédito sejam feitos de forma não presencial.

Art. 4º

O Conselho Consultivo do PNMPO tem as seguintes atribuições:

I - propor diretrizes e prioridades para o PNMPO;

II - propor medidas para o aperfeiçoamento da legislação, a fim de fortalecer o PNMPO;

III - avaliar o cumprimento das ações e sugerir medidas para aperfeiçoar o desempenho do PNMPO;

IV - examinar...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT