Decreto nº 9.267 de 16/01/2018. Altera o Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002, que dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa.

DECRETO Nº 9.267, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

Altera o Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002, que dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º A Ordem do Mérito da Defesa poderá ser concedida a:

I - militares das Forças Armadas do Brasil;

II - civis nacionais;

III - militares e civis estrangeiros;

IV - integrantes das Forças Auxiliares;

V - organizações militares; e

VI - instituições civis nacionais ou estrangeiras.

Parágrafo único. A Ordem do Mérito da Defesa será concedida àqueles que tenham prestado serviços relevantes ao Ministério da Defesa, às Forças Armadas do Brasil, em sua totalidade, ou a uma Força Singular, com reflexos positivos nas outras Forças." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogados:

I - o art. 6º do Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002; e

II - o Decreto nº 4.424, de 14 de outubro de 2002.

Brasília, 16 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Raul Jungmann

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT