Decreto nº 9.270 de 25/01/2018. Fixa prazo para manifestação de interesse na adaptação de outorga do serviço de radiodifusão sonora em onda média, de caráter local, regional e nacional, para a execução do serviço de radiodifusão em frequência modulada.

DECRETO Nº 9.270, DE 25 DE JANEIRO DE 2018

Fixa prazo para manifestação de interesse na adaptação de outorga do serviço de radiodifusão sonora em onda média, de caráter local, regional e nacional, para a execução do serviço de radiodifusão em frequência modulada.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 33, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no art. 11, § 1º e § 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto, por cento e oitenta dias, contados da data de publicação deste Decreto, o prazo previsto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013, para as prestadoras do serviço de radiodifusão sonora em onda média, de caráter local, regional e nacional, apresentarem requerimento ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para solicitar a adaptação de suas outorgas para execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de janeiro de...

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