Decreto nº 9.425 de 27/06/2018. Altera o Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, e o Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, que aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: quatorze FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Nacional do Índio - FUNAI:

a)dois DAS 101.3;

b)dois DAS 101.2;

c)três DAS 101.1;

d)cinco FCPE 101.1; e

e)quatorze FG-3.

Art. 2º

Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a FUNAI, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes FCPE: três FCPE 101.1.

Parágrafo único. Ficam extintos três cargos em comissão do Grupo-DAS da FUNAI, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 3º

Os ocupantes das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça por força deste Decreto ficam automaticamente dispensados.

Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da FUNAI deverão ocorrer, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Presidente da FUNAI publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 5º

O Anexo II ao Decreto nº 9.010, de 2017, passa a vigorar com as alterações do Anexo III a este Decreto.

Art. 6º

O Anexo II ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, passa a vigorar com as alterações do Anexo IV a este Decreto.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor em 2 de julho de 2018.

Brasília, 27 de junho...

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