Decreto nº 9.437 de 03/07/2018. Altera o Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério Fazenda, e o Decreto nº 9.294, de 28 de fevereiro de 2018, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Fazenda, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão.

DECRETO Nº 9.437, DE 3 DE JULHO DE 2018

Altera o Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério Fazenda, e o Decreto nº 9.294, de 28 de fevereiro de 2018, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Fazenda, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

I - um DAS 101.3;

II - um DAS 102.1; e

III - uma FCPE 101.1.

Art. 2º

Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: um de nível 5, dois de nível 4, um de nível 3 e quatro de nível 1 em três cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 6.

Art. 3º

Os ocupantes dos cargos em comissão e da função de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º

O Anexo II ao Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto. Art. 5º O Decreto nº 9.294, de 28 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam remanejados, até 6 de setembro de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: três DAS 101.6

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