Decreto nº 9.467 de 13/08/2018. Altera o Decreto nº 3.011, de 30 de março de 1999, que qualifica como Organizações Militares Prestadoras de Serviços - OMPS, com autonomia de gestão, as Organizações Militares da Marinha que especifica.

DECRETO Nº 9.467, DE 13 DE AGOSTO DE 2018

Altera o Decreto nº 3.011, de 30 de março de 1999, que qualifica como Organizações Militares Prestadoras de Serviços - OMPS, com autonomia de gestão, as Organizações Militares da Marinha que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.724, de 1º de dezembro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 3.011, de 30 de março de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º.................................................................................................................

I - Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro;

II - Laboratório Farmacêutico da Marinha;

III - Centro de Análises de Sistemas Navais;

IV - Instituto de Pesquisas da Marinha;

V - Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira;

VI - Centro de Projetos de Navios;

VII - Hospital Naval Marcílio Dias;

VIII - Centro de Manutenção de Sistemas da Marinha;

IX - Base Naval do Rio de Janeiro;

X - Centro Tecnológico do Corpo de Fuzileiros Navais;

XI - Base Naval de Aratu;

XII - Base Naval de Natal;

XIII - Base Naval de Val de Cães;

XIV - Base Fluvial de Ladário;

XV - Base Almirante Castro e Silva;

XVI - Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia;

XVII - Estação Naval do Rio Negro;

XVIII - Estação Naval do Rio Grande;

XIX - Base de Abastecimento da Marinha no Rio de Janeiro;

XX - Base de Hidrografia da Marinha em Niterói;

XXI - Diretoria de Obras Civis da Marinha; e

XXII - Centro de Mísseis e Armas Submarinas da Marinha.

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