Decreto nº 9.481 de 24/08/2018. Altera o Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.
DECRETO Nº 9.481, DE 24 DE AGOSTO DE 2018
Altera o Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13, caput, inciso II, da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017,
DECRETA:
O Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º-A A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional se reunirá por convocação de seu Presidente." (NR)
"Art. 1º-B A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional deliberará com a presença da maioria simples de seus membros." (NR)
"Art. 2º..................................................................................................................
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VI - do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
..............................................................................................................................
VIII - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
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XIV - de Minas e Energia;
XV - dos Transportes, Portos e Aviação Civil; e
XVI - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento." (NR)
"Art. 3º...................................................................................................................
...............................................................................................................................
VI - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
...............................................................................................................................
VIII - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
...............................................................................................................................
XV - Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
XVI - Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
XVII - um...
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