Decreto nº 9.487 de 30/08/2018. Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, para prorrogar o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.

DECRETO Nº 9.487, DE 30 DE AGOSTO DE 2018

Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, para prorrogar o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º A inventariança será concluída até 28 de fevereiro de 2019." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

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