Decreto nº 9.695 de 30/01/2019. Altera o Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, e o Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.

DECRETO Nº 9.695, DE 30 DE JANEIRO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, e o Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º...................................................................................................................

...............................................................................................................................

VI - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:

...............................................................................................................................

  1. trezentos e um DAS 101.2;

  2. cento e quinze DAS 101.1;

    ...............................................................................................................................

  3. cento e treze DAS 102.2;

  4. setenta e cinco DAS 102.1;

    ...............................................................................................................................

  5. duas mil, quinhentas e sete FG-1;

  6. mil trezentas e onze FG-2; e

  7. setecentas e setenta e quatro FG-3." (NR)

    "Art. 2º-A Ficam remanejadas, em 31 de julho de 2019, na forma do Anexo V, do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes FG:

    I - quinhentas e vinte e sete FG-1;

    II - duzentas FG-2; e

    III - duzentas e cinquenta FG-3." (NR)

    "Art. 4º-A Até a edição do ato do Poder Executivo federal a que se refere o caput do art. 1º da Medida Provisória nº 861, de 4 de dezembro de 2018, ou até 1º de março de 2019, a Junta Comercial do Distrito Federal:

    I - manterá a estrutura e as competências previstas no Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017; e

    II - integrará o Ministério da Economia." (NR)

    "Art. 5º-A O disposto no art. 4º e...

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