Decreto nº 9.696 de 30/01/2019. Altera o Decreto nº 9.054, de 17 de maio de 2017, que aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República e dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República, o Decreto nº 9.669, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República, o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e o Decreto nº 9.670, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.
DECRETO Nº 9.696, DE 30 DE JA N E I R O DE 2019
Altera o Decreto nº 9.054, de 17 de maio de 2017, que aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República e dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República, o Decreto nº 9.669, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República, o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e o Decreto nº 9.670, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
O Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.2º....................................................................................................................
...............................................................................................................................
II-...........................................................................................................................
...............................................................................................................................
-
duas FCPE 102.4;
III - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
um DAS 102.2; e
-
um DAS 102.1; e
IV - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República:
-
quatro DAS 101.6;
-
dois DAS 101.5;
-
oito DAS 101.4;
-
doze DAS 102.6;
-
nove DAS 102.5;
-
dez DAS 102.4;
-
vinte e seis DAS 102.3;
-
onze DAS 102.2;
-
sete DAS 102.1; e
-
duas FCPE 102.2." (NR)
"Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e no Gabinete Pessoal do Presidente da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados." (NR)
O Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º...................................................................................................................
...............................................................................................................................
II-...........................................................................................................................
-
Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais;
....................................................................................................................." (NR)
"Art. 5º...................................................................................................................
...............................................................................................................................
VI - planejar e coordenar as ações de gestão e de modernização institucional da Casa Civil da Presidência da República, em articulação com a Secretaria de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República;
....................................................................................................................." (NR)
"Art. 6º...................................................................................................................
...............................................................................................................................
II - apoiar processos de gestão das estruturas de governança da Casa Civil da Presidência da República;
III - acompanhar a implementação e as respostas, pelas unidades da Casa Civil da Presidência da República, das demandas do Tribunal de Contas da União e da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV - subsidiar a Casa Civil da Presidência da República nas decisões relacionadas com as questões orçamentárias e financeiras do Poder Executivo federal;
V - zelar pela conformidade dos atos praticados pela Secretaria-Executiva, em articulação com as demais unidades;
VI - implementar o programa de integridade da Casa Civil da Presidência...
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