Decreto nº 9.696 de 30/01/2019. Altera o Decreto nº 9.054, de 17 de maio de 2017, que aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República e dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República, o Decreto nº 9.669, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República, o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e o Decreto nº 9.670, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.

DECRETO Nº 9.696, DE 30 DE JA N E I R O DE 2019

Altera o Decreto nº 9.054, de 17 de maio de 2017, que aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República e dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República, o Decreto nº 9.669, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República, o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e o Decreto nº 9.670, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.2º....................................................................................................................

...............................................................................................................................

II-...........................................................................................................................

...............................................................................................................................

  1. duas FCPE 102.4;

    III - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  2. um DAS 102.2; e

  3. um DAS 102.1; e

    IV - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República:

  4. quatro DAS 101.6;

  5. dois DAS 101.5;

  6. oito DAS 101.4;

  7. doze DAS 102.6;

  8. nove DAS 102.5;

  9. dez DAS 102.4;

  10. vinte e seis DAS 102.3;

  11. onze DAS 102.2;

  12. sete DAS 102.1; e

  13. duas FCPE 102.2." (NR)

    "Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e no Gabinete Pessoal do Presidente da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados." (NR)

Art. 2º

O Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º...................................................................................................................

...............................................................................................................................

II-...........................................................................................................................

  1. Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais;

....................................................................................................................." (NR)

"Art. 5º...................................................................................................................

...............................................................................................................................

VI - planejar e coordenar as ações de gestão e de modernização institucional da Casa Civil da Presidência da República, em articulação com a Secretaria de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República;

....................................................................................................................." (NR)

"Art. 6º...................................................................................................................

...............................................................................................................................

II - apoiar processos de gestão das estruturas de governança da Casa Civil da Presidência da República;

III - acompanhar a implementação e as respostas, pelas unidades da Casa Civil da Presidência da República, das demandas do Tribunal de Contas da União e da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República;

IV - subsidiar a Casa Civil da Presidência da República nas decisões relacionadas com as questões orçamentárias e financeiras do Poder Executivo federal;

V - zelar pela conformidade dos atos praticados pela Secretaria-Executiva, em articulação com as demais unidades;

VI - implementar o programa de integridade da Casa Civil da Presidência...

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