Decreto nº 90.949 de 14/02/1985. DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA CATEGORIA DIREÇÃO SUPERIOR DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES DA TABELA PERMANENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 90.949, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1985

Dispõe sobre a Composição da Categoria Direção Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Instituto Brasileiro do Café e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo nº 00001.000080/85-47.

DECRETA:

Art. 1º

São criadas Funções de Confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para a composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Instituto Brasileiro do Café - IBC, autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do IBC.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de...

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