Decreto nº 90.961 de 14/02/1985. DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DAS CATEGORIAS DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO SUPERIOR, DO GRUPO-DIRAÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, DO QUADRO PERMANENTE DO MINISTERIO DA RELAÇÕES EXTERIORES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 90.961, DE 14 FEVEREIRO DE 1985

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta dos Processos DASP nºs 00600-017157/84-13 e 00600.001975/85,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam transformados cargos em comissão e funções de confiança dos Grupos DAS e DAI, bem como um cargo em comissão em função de confiança e, criada uma função de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código DAS-101, e Assessoramento Superior, código DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-100, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 2º

A síntese das atribuições dos cargos em comissão de Assessor, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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