Decreto nº 90.994 de 26/02/1985. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE CIENCIAS CONTABEIS E DA HABILITAÇÃO EM MATEMATICA DO CURSO DE CIENCIAS DA FUNDAÇÃO FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIENCIAS E LETRAS DE IRATI/PR.

DECRETO Nº 90.994, de 26 de fevereiro de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis e da habilitação em Matemática do curso de Ciências - da Fundação Faculdade de Educação Ciências e Letras de Irati/PR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item lII, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná nº 103/84, conforme consta do Processo nº 155/84 CEE/PR e 23000027951/84-5 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis e da habilitação em Matemática, licenciatura plena, do curso de Ciências, ministrados pela Fundação Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Irati com sede na cidade de Irati, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de...

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