Decreto nº 91.002 de 27/02/1985. CRIA O QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DO EXERCITO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 91.002, de 27 de fevereiro de 1985

Cria o Quadro Complementar de Oficiais do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e de acordo com o artigo 10 da Lei nº 6.391, de 09 de dezembro de 1976 e o artigo 6º da Lei nº 7.150, de 01 de dezembro de 1983,

DEcRETA:

Art. 1º

Fica criado no Ministério do Exército o Quadro Complementar de Oficiais (QCO), destinado a suprir as necessidades em pessoal de nível superior, para a ocupação de cargos e funções de natureza complementar, nas atividades não-combatentes.

Art. 2º

Os oficiais do Quadro Complementar terão as mesmas honras, direitos, prerrogativas, deveres, responsabilidades e vencimentos previstos em leis e regulamentos para os oficiais de carreira.

Art. 3º

O efetivo do Quadro Complementar de Oficiais estará incluído dentro dos limites previstos na Lei nº 7.150, de 01 de dezembro de 1983.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 27 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

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