Decreto nº 91.042 de 05/03/1985. AUTORIZA A TRANSFERENCIA DIRETA DE CONCESSÃO OUTORGADA A TV STUDIOS DO RIO DE JANEIRO LTDA., PARA A TVS - CANAL 3 DE NOVA FRIBURGO LTDA.

DeCRETO Nº 91.042, de 05 de março dE 1985

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à TV STÚDIOS DO RIO DE JANEIRO LTDA., para a TVS - CANAL 3 DE NOVA FRIBURGO LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 42.165/75,

decreta:

Art. 1º

Fica a TV STÚDIOS DO RIO DE JANEIRO LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a TVS - CANAL 3 DE NOVA FRIBURGO LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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