Decreto nº 91.083 de 12/03/1985. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE JATAI-GO.

DECRETO Nº 91.083, DE 12 dE março 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Fundação Educacional de Jataí-GO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Goiás número 411/84, conforme consta do Processo nº CEE/GO/880/84 e 23000.028069/84-4 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Jataí, mantido pela Fundação Educacional de Jataí, com sede na cidade de jataí, Estado de Goiás.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

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