Decreto nº 91.103 de 12/03/1985. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS NO QUADRO E TABELA PERMANENTES DO ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 91.103, DE 12 DE MARÇO DE 1985

Dispõe sobre a criação de cargos e empregos no Quadro e Tabela Permanentes do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 9º da Lei nº 6.856, de 18 de novembro de 1980, e o que consta do Processo DASP nº 9.699, de 1981,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam criados, na forma do Anexo I deste Decreto, nas Categorias Funcionais de Técnico de Controle Interno e Assistente de Controle Interno, do Grupo Atividades Específicas de Controle Interno, código: CI-1800, do Quadro Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas, os cargos a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.

Art. 2º

Ficam criados, na forma do Anexo II deste decreto, nas Categorias Funcionais de Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800; Técnico de Administração e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, e Auxiliar Operacional de Serviços Diversos e Desenhista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, códigos: LT-NM-1000, da Tabela Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas, os empregos a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.

Art. 3º

Os efeitos financeiros decorrentes do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto vigorarão a partir da data de exercício dos servidores nos respectivos cargos e...

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