Decreto nº 91.134 de 13/03/1985. OUTORGA CONCESSÃO A RADIODIFUSÃO E COMUNICAÇÕES ABC LTDA., PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS (TELEVISÃO), NA CIDADE DE ARAGUAINA, ESTADO DE GOIAS.

Decreto nº 91.134, de 13 de março de 1985

Outorga concessão à RADIODIFUSÃO E COMUNICAÇÕES ABC LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Araguaína, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.012255/84, (Edital nº 121/84),

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à RADIODIFUSÃO E COMUNICAÇÃO ABC LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Araguaína, Estado de Goiás.

Parágrafo único - A concessão ora Outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.

Art. 2º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pelo direito, o ato de outorga.

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