Decreto nº 91.143 de 15/03/1985. ALTERA A COMPOSIÇÃO DA TABELA PERMANENTE DOS GABINETES DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA.

DECRETO Nº 91.143, DE 15 DE MARÇO DE 1985.

Altera a composição da Tabela Permanente dos Gabinetes de Presidência da República.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a artigo 81, item V, de Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

É reclassificada no nível DAS-6 a função de confiança de Assessor Especial do Presidente da República.

Art. 2º

Para atender ao disposto no Decreto nº 86.576, de 12 de novembro de 1981, são criadas e Incluídas na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República uma função de confiança de Secretario Particular para Assuntos Especiais, código LT-DAS-101.4, e uma função de Adjunto, código LT-DAS-101.3.

Art. 3º

Em conseqüência do disposto no Decreto nº 91.142, de 15 de marco de 1985, e das alterações introduzidas na Tabela de que trata o artigo anterior, o Gabinete Pessoal do Presidente da República passa a funcionar com a composição constante do Anexo a este Decreto.

Art. 4º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá á conta das dotações constantes do orçamento dos Gabinetes da Presidência da República.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

José Hugo Castelo Branco

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