Decreto nº 91.164 de 20/03/1985. REVOGA O DECRETO 91.100, DE 12 DE MARÇO DE 1985, QUE INCLUI O COMERCIO VAREJISTA DENTRE AS ATIVIDADES COM FUNCIONAMENTO PERMANENTE AOS DOMINGOS, FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS.

Decreto nº 91.164, de 20 de março de 1985

Revoga o Decreto nº 91.100, de 12 de março de 1985, que inclui o comércio varejista dentre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECREtA:

Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 91.100, de 12 de março de 1985, que inclui o comércio varejista em geral, estabelecido nas Capitais dos Estados, dos Territórios Federais, no Distrito Federal e nos Municípios, dentre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos.

Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Almir Pazzianotto

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT