Decreto nº 91.192 de 11/04/1985. INCLUI REPRESENTANTE DO PROGRAMA NACIONAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO NO GRUPO ESPECIAL PARA ASSUNTOS DE CALAMIDADES PUBLICAS (GEACAP).

Decreto nº 91.192 de 11 de abril de 1985.

Inclui representante do Programa Nacional de Desburocratização no Grupo Especial para Assuntos de Calamidades Públicas (GEACAP).

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica incluído na estrutura do Grupo Especial para Assuntos de Calamidades Públicas (GEACAP), de que trata o artigo 29, item II, do Decreto nº 83.839, de 13 de agosto de 1979, um representante do Programa Nacional de Desburocratização, indicado pelo Ministro de Estado Coordenador do referido Programa.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Lustosa

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