Decreto nº 91.774 de 15/10/1985. ALTERA O DECRETO 77.825, DE 15 DE JUNHO DE 1976, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DAS CATEGORIAS DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO SUPERIOR, DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES DA TABELA PERMANENTE DO MINISTERIO DAS MINAS E ENERGIA.

Altera o Decreto nº 77.825, de 15 de junho de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Ministério das Minas e Energia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo do em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976,

Art. 1º

Ficam alterados os Anexos I e I-A do Decreto nº 77.825, de 15 de junho de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior Código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério das Minas e Energia, afim de serem criadas funções de confiança integrantes da Categoria - Assessoramento Superior, na forma dos Anexos I e I-A deste Decreto.

Art. 2º

A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º

Os empregos relacionados no Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar despesas.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves

Altera o Decreto nº 77.825, de 15 de junho de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Ministério das...

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