Decreto nº 93.862 de 23/12/1986. FIXA OS EFETIVOS DE OFICIAIS DA FORÇA AEREA BRASILEIRA PARA 1987.

Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980,

Art. 1º

São fixados os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, de acordo com os quadros constantes dos itens I e II, a vigorar no ano de 1987.

Quadros

Postos

Av.

Eng.

Int.

Med.

Total

Tenente-Brigadeiro

7

-

-

-

7

Major-Brigadeiro

20

1

1

1

23

Brigadeiro

33

4

5

4

46

Total

60

5

6

5

76

Postos

Quadros

Cel.

Tcel.

Maj.

Cap.

  1. Ten.

  2. Ten.

    Total

    Aviadores

    184

    354

    518

    682

    695

    359

    2.792

    Engenheiros

    24

    38

    54

    135

    129

    -

    380

    Intendentes

    46

    101

    219

    256

    235

    104

    961

    Médicos

    34

    69

    115

    197

    225

    -

    640

    Dentistas

    3

    8

    20

    78

    100

    -

    209

    Farmacêuticos

    3

    4

    10

    35

    57

    -

    109

    Infantaria

    3

    12

    51

    155

    150

    73

    444

    Especialistas

    -

    -

    -

    2

    117

    126

    245

    Avião

    -

    7

    27

    85

    63

    -

    182

    Comunicações

    -

    7

    24

    91

    56

    -

    178

    Armamento

    -

    1

    10

    17

    31

    -

    59

    Fotografia

    -

    2

    6

    20

    9

    -

    37

    Controle de Tráfego Aéreo

    -

    4

    12

    40

    58

    -

    114

    Meteorologista

    -

    4

    12

    50

    34

    -

    100

    Suprimento Técnico

    -

    5

    22

    51

    15

    -

    93

    Administração

    -

    -

    -

    14

    -

    -

    14

    Vagas Não Distribuídas

    23

    44

    -

    192

    194

    215

    668

    Total

    320

    660

    1.100

    2.100

    2.168

    877

    7.225

    Postos

    Quadros

  3. Ten.

  4. Ten.

    Total

    Médicos

    44

    -

    44

    Dentistas

    25

    -

    25

    Especialistas

    -

    -

    -

    Total

    69

    -

    69

    - As vagas distribuídas de acordo com o Quadro II acima serão ocupadas por Oficiais de Carreira, durante o ano de 1987, a fim de atender às flutuações ainda existentes nos primeiros postos.

    - Vagas distribuídas para o Quadro Complementar.

    Posto Quadro

  5. Ten.

  6. Ten.

    Soma

    Complementar

    161

    125

    286

    Grande Total

    -

    -

    7.656

Art. 2º

Os Oficiais de Carreira que ocuparem as vagas apresentadas no Quadro de Oficiais Temporários deverão ser numerados, regularmente, em ordem hierárquica nos respectivos quadros, até que os mesmos sejam gradualmente absorvidos.

Art. 3º

Os efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o artigo 9º da Lei nº 6.823, de 29 de junho de 1981.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Fixa os efetivos de oficiais da Força Aérea Brasileira para 1987.

- Na página 19897, coluna 2, no Art. 3º, onde se lê: ... artigo 9º da Lei nº 6.823, de 29 de junho de 1981.

...

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