Decreto nº 99.301 de 15/06/1990. DECLARA A DESNECESSIDADE DE CARGOS E EMPREGOS DO QUADRO E TABELA PERMANENTES DO MINISTERIO DO TRABALHO E DA PREVIDENCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO N° 99.301, DE 15 DE JUNHO DE 1990

Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério do Trabalho e da Previdência Social e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3°, da Constituição, e o disposto na Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1°

São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, integrantes do Anexo I deste decreto.

Art. 2°

Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados no Anexo II deste decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.

Art. 3°

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Mário César Flores

Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Francisco Rezek

Carlos Chiarelli

Sócrates da Costa Monteiro

Alceni Guerra

Zélia M. Cardoso de Mello

Antonio Cabrera Mano Filho

Antonio Magri

Ozires Silva

Margarida Procópio

<>

RET01+++

DECRETO N° 99.301, DE 15 DE JUNHO DE 1990

Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério do Trabalho e da Previdência Social e dá outras providências.

(Publicado no DO de 16.6.1990)

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT