Decreto nº 99.347 de 26/06/1990. MODIFICA O ARTIGO 6 DO DECRETO 79.099, DE 06 JANEIRO DE 1.977, RELATIVO A SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS.

DECRETO Nº 99.347, DE 26 DE JUNHO DE 1990

Modifica o art. 6º do Decreto nº 79.099, de 6 de janeiro de 1977, relativo à Salvaguarda de Assuntos Sigilosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, segunda parte, e VI da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 6º do Decreto nº 79.099 (de 6.1.1977) passa a vigorar com a seguinte redação:

O grau de sigilo Ultra‑Secreto só poderá ser atribuído pelas seguintes autoridades:

Presidente da República;

Vice‑Presidente da República;

Ministros de Estado;

- Secretário‑Geral da Presidência da República;

- Chefe do Estado‑Maior das Forças Armadas;

- Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República

Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

Chefe do Estado‑Maior da Armada;

Chefe do Estado‑Maior do Exército;

Chefe do Estado‑Maior da Aeronáutica.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

RET01+++

DECRETO N° 99.347, DE 26 DE JUNHO DE 1990

Modifica o art. 6º do Regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos, aprovado pelo Decreto n° 79.099. de 6 de janeiro de 1977.

(Publicado no DO de 27.6.1990)

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