DECRETO Nº 99347, DE 26 DE JUNHO DE 1990. Modifica o Artigo 6 do Decreto 79.099, de 06 Janeiro de 1.977, Relativo a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos.

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DECRETO Nº 99.347, DE 26 DE JUNHO DE 1990

Modifica o art. 6º do Decreto nº 79.099, de 6 de janeiro de 1977, relativo à Salvaguarda de Assuntos Sigilosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, segunda parte, e VI da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 79.099 (de 6.1.1977) passa a vigorar com a seguinte redação:

"O grau de sigilo Ultra-Secreto só poderá ser atribuído pelas seguintes autoridades:

Presidente da República;

Vice-Presidente da República;

Ministros de Estado;

- Secretário-Geral da Presidência da República;

- Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;

- Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República

Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

Chefe do Estado-Maior da Armada;

Chefe do Estado-Maior do Exército;

Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica."

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

RET01+++

DECRETO N° 99.347, DE 26 DE JUNHO DE 1990

Modifica o art. 6º do Regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos, aprovado pelo Decreto n° 79.099. de 6 de janeiro de 1977.

(Publicado no DO de 27.6.1990)

Retificação

Na página 12338, 2ª coluna, na ementa, onde se lê:

Modifica o art. 6° do Decreto n° 79.099, de 6 de janeiro de 1977, relativo à Salvaguarda de Assuntos Sigilosos.

Leia-se:

Modifica o art. 6° do Regulamento para...

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