Decreto nº 99.373 de 04/07/1990. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATEGICOS DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA.

DECRETO N° 99.373, DE 4 DE JULHO DE 1990

Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aprovada, nos termos do anexo, a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

TÍTULO I Artigo 1

Da Natureza e Finalidade

Art. 1°

A Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE), órgão da Administração Direta, subordinado à Presidência da República (Lei n° 8.028 de 12.4.90, regulamentada pelo Decreto n° 99.244 de 10.5.1990), tem por finalidade:

I - exercer as atribuições de Secretaria-Executiva do Conselho de Governo;

II - desenvolver estudos e projetos de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território e opinar sobre o seu efetivo uso;

III - fornecer os subsídios necessários às decisões do Presidente da República;

IV - cooperar no planejamento, na execução e no acompanhamento da ação governamental, com vistas à defesa das instituições nacionais;

V - coordenar a formulação da Política Nacional Nuclear e supervisionar sua execução;

VI - salvaguardar os interesses do Estado; e,

VII - coordenar, supervisionar, controlar e executar projetos e programas que lhe forem atribuídos pelo Presidente da República.

TÍTULO II Artigo 2

Da Estrutura Básica

Art. 2°

A Secretaria de Assuntos Estratégicos tem a seguinte estrutura básica:

§ 1° Órgãos de assistência direta e imediata:

I - Gabinete (GAB);

II - Assessoria Especial (ASESP).

§ 2° Órgãos setoriais:

I - Assessoria Jurídica (ASJUR);

II - Coordenação de Administração (CAD).

§ 3° Órgãos específicos:

I - Departamento de Inteligência (DI);

II - Departamento de Macroestratégias (DME);

III - Departamento de Programas Especiais (DPE);

IV - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC).

V - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos (CEFARH).

§ 4° À Secretaria de Assuntos Estratégicos vincula-se a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e suas controladas.

TÍTULO III Artigos 3 a 20

Estrutura Regimental

CAPÍTULO I Artigos 3 e 4

Gabinete

Seção I Artigo 3

Da Competência

Art. 3°

Compete ao Gabinete:

I - dar assistência direta e imediata ao Secretário e executar e controlar, no âmbito do Gabinete, as atividades de planejamento, secretaria, documentação e administração;

II - Prestar assistência ao Secretário em sua representação e incumbir‑se do preparo do seu expediente pessoal;

III - coordenar e controlar os planos e programas de comunicação social da Secretaria, expedindo, se necessário, as instruções pertinentes;

IV - acompanhar a tramitação de proposições do interesse específico da Secretaria nas casas do Congresso Nacional;

V - transmitir aos dirigentes de órgãos vinculados as ordens e diretrizes do Secretário, sempre que determinado;

VI - executar trabalhos especialmente atribuídos pelo Secretário.

Seção II Artigo 4

Da Organização

Art. 4°

O Gabinete, dirigido por Chefe, é integrado por Chefe de Assessoria, Assessores e Chefe de Serviço de Apoio.

CAPÍTULO II Artigos 5 e 6

Assessoria Especial

Seção I Artigo 5

Da Competência

Art. 5°

Compete à Assessoria Especial:

I - dispensar assistência direta e imediata ao Secretário de Assuntos Estratégicos;

II - estudar e emitir parecer nos assuntos que lhe forem submetidos;

III - desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.

Seção II Artigo 6

Da Organização

Art. 6°

A Assessoria é integrada por Assessores Especiais.

CAPÍTULO III Artigos 7 e 8

Assessoria Jurídica

Seção I Artigo 7

Da Competência

Art. 7°

Compete à Assessoria Jurídica:

I - cumprir e velar pelo cumprimento da orientação normativa emanada da Consultoria-Geral da República e da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência da República;

II - fixar, nos casos não resolvidos pela Consultoria-Geral da Presidência da República, a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida;

III - assistir o Secretário no controle interno da legalidade dos atos da Administração, mediante:

  1. o exame de antepropostas, anteprojetos e projetos, bem como de minutas de atos normativos outros, de iniciativa da Secretaria;

  2. a elaboração de atos, quando isso lhe solicite o Secretário;

  3. a proposta de declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito da Secretaria; e,

IV - examinar as minutas de edital de licitação, contratos, acordos, convênios ou ajustes que devam ser assinados pelas autoridades da Secretaria.

Seção II Artigo 8

Da Organização

Art. 8°

A Assessoria Jurídica, dirigida por chefe, é integrada por assessores e assistentes jurídicos.

CAPÍTULO IV Artigos 9 e 10

Coordenação de Administração

Seção I Artigo 9

Da Competência

Art. 9°

Compete à Coordenação de Administração:

I - coordenar, gerir e executar as atividades de administração de pessoal, de serviços gerais, de obras, de patrimônio, de programação e execução orçamentária e financeira, no âmbito da Secretaria;

II - assessorar e assistir o Secretário de Assuntos Estratégicos nos assuntos da competência da Coordenação; e,

III - desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário de Assuntos Estratégicos.

Seção II Artigo 10

Da Organização

Art. 10 A Coordenação de Administração,...

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