DECRETO Nº 99229, DE 27 DE ABRIL DE 1990. da Nova Redação Ao Artigo 16 do Decreto 99.188, de 17 de Março de 1990, que Dispõe Sobre Contenção de Despesas Na Administração Publica Federal.

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DECRETO Nº 99.229, DE 27 DE ABRIL DE 1990

Dá nova redação ao art. 16 do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990, que dispõe sobre contenção de despesas na Administração Pública Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 16 do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16. É vedada a cessão ou requisição de servidores civis pertencentes a órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, indireta ou fundacional.

§ 1º Ficam revogadas as cessões ou requisições, a qualquer título, de servidores de que trata este artigo.

§ 2º Sob pena de caracterizar abandono do cargo ou do emprego ocupado, os servidores requisitados deverão apresentar-se aos órgãos ou entidades de origem até o dia 1º de maio de 1990, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes.

§ 3º Um terço dos servidores a que se refere este artigo poderá permanecer à disposição dos órgãos e entidades requisitantes, até 31 de dezembro de 1990.

§ 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos servidores requisitados a órgãos e entidades cuja extinção ou transformação foi determinada pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990.

§ 5º O disposto neste artigo não se aplica:

a) à requisição de servidores em virtude de específica disposição de lei ou por órgãos da Presidência da República;

b) à cessão de servidores para exercerem cargo em comissão ou função de confiança em órgãos ou entidades da Administração Pública Federal;

c) à cessão de servidores para exercerem cargos de direção em órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1990; 169º da...

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