DECRETO Nº 29901, DE 17 DE AGOSTO DE 1951. da Nova Redação Ao Artigo 1 do Decreto 28.322, de 29 de Junho de 1950.

DECRETO Nº 29.901, DE 17 DE AGÔSTO DE 1951.

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 28.322, de 29 de junho de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 28.322, de 29 de junho de 1950, passa a ter a seguinte redação:

?Art. 1º É concedida a Zortea e Companhia Limitada, com sede no distrito de Caapinzal, município de igual nome, Estado de Santa Catarina, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada para seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas

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