DECRETO Nº 53044, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1963. Altera a Redação do Artigo 1 do Decreto 52.819, de 12 de Novembro de 1963.

DECRETO Nº 53.044, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1963.

Altera a redação do art. 1º do Decreto n° 52.819, de 12 de novembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições constitucionais e atendendo ao que preceitua o art. 6º da Lei Delegada n° 7, de 26 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo único O art. 1º do Decreto n° 52.819 de 12 de novembro de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação, revogadas as disposições em contrário:

?Ficam aprovados os atos constitutivos inclusive os Estatutos da Companhia Brasileira de Armazenamento (CIBRAZEM), como constam da escritura pública de 30 de outubro de 1963, lavrada às fls. 56 e 63, do Livro n° 1.125, do Cartório do 14º oficio de Notas do Estado da Guanabara e cujo translado ou certidão será o documento a arquivar-se no...

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