DECRETO Nº 51599, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1962. Altera o Artigo 6 do Decreto 51.504 de 11 de Junho de 1962.

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DECRETO Nº 51.599, de 23 de novembro de 1962.

Altera o art. 6º do Decreto nº 51.504, de 11 de junho de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do disposto no art. 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem os arts. 3º, item XIV, e 18, item III, do mesmo ato,

Decretam:

Art. 1º O art. 6º do Dec. nº 51.504, de 11 de junho de 1962, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º O descumprimento de qualquer das normas vigentes na administração do pessoal do Serviço Público, direto ou autárquico, obrigará o Departamento Administrativo do Serviço Público a representar, conforme o caso, ao Presidente da República ou ao Presidente do Conselho de Ministros contra a ação ou omissão, indicando as providências cabíveis e divulgando-as".

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Hermes Lima

João Mangabeira

Pedro Paulo de...

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