DECRETO Nº 76694, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1975. Dispõe Sobre a Execução do Decreto-lei 1.414, de 18 de Agosto de 1975, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 76.694, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1975.

Dispõe sobre a execução do Decreto-lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o dispsoto no art. 9º do Decreto-lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

O processo administrativo de ratificação das alienações e concessões de terras devolutas, efetuadas pelos Estados na faixa de fronteiras, reger-se-á pelo disposto no presente decreto, observads as seguintes situações:

I - na faixa de até 66 quilômetros de largura, a partir da linha de fronteira, no período compreendido entre a vigência da Constituição de 1891 e a da lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966;

II - na faixa de 66 a 150 quilômetros, a partir da linha de fronteira, no período, compreendido entre a vigência da Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1955 e a da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966.

Parágrafo único. Ficam igualmente sujeitas ao processo de ratificação as alienações ou concessões de terras devolutas de domínio dos Estados, por estes efetuadas na faixa de segurança nacional, sem o prévio assentimento do Conselho de Segurança Nacional, nas seguintes circunstâncias:

I - na faixa de 66 a 100 quilômetros, a partir da linha de fronteira, no período compreendido entre a vigência da Constituição de 1934 e a da Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1955;

II - na faixa de 100 a 150 quilômetros, a partir da linha de fronteira, no período compreendido entre a vigência da Constituição de 1937 até a da Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1955.

Art. 2º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), conforme dispõe seu Regulamento Geral, processará e instruirá os requerimentos de ratificação, submetendo-os, em caso de parecer favorável, à Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional.

Art. 3º

O processo de ratificação terá início mediante requerimento do interessado, que deverá ser apresentado à Unidade Regional ou Zona do INCRA mais próximo do imóvel ratificando, ou em atendimento a edital de convocação...

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