DECRETO Nº 52942, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963. Renova o Decreto 46.487, de 20 de Julho de 1959.

DECRETO Nº 52.942, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963.

Renova o Decreto nº 46.473, de 20 de julho de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro José Feliciano Batista Neto pelo Decreto número quarenta e seis mil quatrocentos e trinta e sete (46.437), de vinte (20) de julho de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), para pesquisar mármore no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º

A presente renovação, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro mil cento e dez cruzeiros (Cr$4.110,00), e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da...

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