DECRETO Nº 42722, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957. Renova o Decreto 37.963, de 22 de Setembro de 1955.

DECRETO Nº 42.722, DE 29 DE Novembro DE 1957.

Renova o Decreto nº 37.963, de 22 de setembro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra ?b?, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605 de dezenove de agosto de 1946, a autorização concedida à Mineração Geral do Brasil Ltda. pelo Decreto número trinta e sete mil novecentos e sessenta e três (37.963) - de vinte e dois - (22) - de setembro de mil novecentos e cinqüenta e cinco - (1955) - para pesquisar calcário e associados no distrito e município de Prados, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

A Presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil oitocentos e vinte cruzeiros - (Cr$1.820,00) - e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de...

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