DECRETO Nº 99677, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1990. Revoga o Decreto 72.898, de 9 de Outubro de 1973.

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DECRETO N° 99.677, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1990

Revoga o Decreto n° 72.898, de 9 de outubro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 183 e 193 da Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica,

DECRETA:

Art. 1°

Fica revogado o Decreto n° 72.898, de 9 de outubro de 1973, que "Regulamenta a concessão ou autorização de serviço aéreo de transporte regular e dá outras providências".

Art. 2°

O Ministro da Aeronáutica expedirá instruções, na forma do art. 193 da Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para a exploração de serviços aéreos regulares e para constituição de novas empresas a eles dedicados.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Sócrates da Costa Monteiro

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