DECRETO Nº 61559, DE 18 DE OUTUBRO DE 1967. Altera a Redação do Artigo 1 do Decreto 57.814, de 15 de Fevereiro de 1966.

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DECRETO Nº 61.559, DE 18 DE OUTUBRO DE 1967.

Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 57.814, de 15 de fevereiro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a alínea b do artigo 1º do Decreto nº 57.814, de 15 de fevereiro de 1966, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 2º do Decreto nº 58.993, de 4 de agôsto de 1966, para nela se incluir, após o item VI, o seguinte:

"VII - pelo Ministério da Agricultura, como representante do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária";

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Ivo Arzua Pereira

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