Decreto nº 57.814 de 15/02/1966. FIXA A COMPOSIÇÃO DA DELEGAÇÃO BRASILEIRA NA COMISSÃO MISTA EXECUTORA DO ACORDO BRASIL - ESTADOS UNIDOS SOBRE SERVIÇOS CARTOGRAFICOS, DEFINE SUA VINCULAÇÃO COM ORGÃOS DO GOVERNO BRASILEIRO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO nº 57.814, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1966.

Fixa a composição da Delegação Brasileira na Comissão Mista Executora do Acôrdo Brasil - Estados Unidos sôbre Serviços Cartográficos, define sua vinculação com Órgãos do Govêrno Brasileiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o Acôrdo para o estabelecimento de um programa de colaboração para o preparo de mapas topográficos e cartas aeronáuticas no Brasil, concluído entre os Estados Unidos do Brasil e os Estados Unidos da América, por troca de Notas de 2 de junho de 1952 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 68, de 14 de julho de 1965,

decreta:

Art. 1º

A Delegação Brasileira na Comissão Mista Executora do Acôrdo Brasil - Estados Unidos sôbre Serviços Cartográficos (CMEABEUSC) terá a seguinte constituição:

  1. Chefe-Oficial-General de qualquer das três Fôrças Armadas, indicado pelo Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas; exercerá também as funções de Presidente da Comissão Mista Executora do Acôrdo Brasil-Estados Unidos sôbre Serviços Cartográficos;

  2. Membros-Engenheiros Civis e Engenheiros Geógrafos Militares ou equivalentes, Oficiais Superiores das Fôrças Armadas, em número de dois por organização, um como representante e outro como suplente, indicados como abaixo se segue:

    I - pelo Ministério Extraordinário de Coordenação dos Organismos Regionais, como representantes do Conselho Nacional de Geografia;

    II - pelo Ministério da Agricultura, como representantes do Observatório Nacional;

    III - pelo Ministério da Marinha, como representantes da Diretoria de Hidrografia e Navegação;

    IV - pelo Ministério da Guerra, como representantes da Diretoria do Serviço Geográfico;

    V - pelo Ministério da Aeronáutica, como representantes da Diretoria e Rotas Aéreas;

  3. Assistentes Técnicos Militares - Engenheiros Geógrafos Militares ou equivalentes, Oficiais Superiores das Fôrças Armadas, indicados pelo Chefe da Delegação Brasileira na CMEABEUSC, em número variável de acôrdo com as necessidades do serviço;

  4. Secretário - Oficial Superior das Fôrças Armadas, indicado pelo Chefe da Delegação Brasileira na CMEABEUSC.

    § 1º Os integrantes da Delegação Brasileira na CMEABEUSC serão designados por ato do Presidente da República.

    § 2º Os serviços administrativos da Delegação Brasileira e da CMEABEUSC serão atendidos por servidores civis e militares cedidos pelo...

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